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Devido a situação de muitos cidadãos rondonienses com débitos em aberto com o Fisco Estadual (ICMS, IPVA e outros), o deputado Adelino Follador (DEM), indicou ao Poder Executivo a necessidade de se corrigir os termos do parágrafo 2º, do artigo 17, do Decreto Estadual nº 17.466/2013, como alternativa para tornar possível a quitação desses débitos sem penalizar ainda mais o contribuinte estadual.
O parlamentar observou que o país vive um momento de crise, com dificuldades em todos os setores, por este motivo o Governo deve ser sensível com a situação e criar instrumentos para facilitar a vida do cidadão, de modo que a ele seja dada a oportunidade de quitar sua dívida sem comprometer as condições de vida da sua família.
Follador explica que de acordo com as prescrições atuais do decreto (art. 17) a concessão do reparcelamento dos débitos inscritos na dívida ativa é possível num prazo máximo de 60 meses, o que seria perfeitamente viável se não fosse a observação de que o valor de cada parcela não seja inferior a 10 UPF (Unidade Padrão Fiscal).
Por isso, sua indicação visa alterar este dispositivo, prescrevendo que, ao invés de taxar o “limite mínimo de 10 (dez) UPF, para o valor de cada parcela”, passe a vigorar com a seguinte redação: “observado sempre o limite mínimo de 2 (duas) UPF para o valor de cada parcela”.
Com a alteração, explica o deputado Follador, todos os contribuintes com pendências financeiras inscritas na dívida ativa do Estado, poderão assim parcelar seus débitos em até 60 vezes, com a observação de que o valor da parcela não seja menor que 2 (duas) UPF, ou seja R$ 110,46, tendo em vista que o valor de cada UPF é de R$ 55,23.
ALE/RO - DECOM - [Assessoria Parlamentar]
Foto: Fábio Morais
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