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Com a publicação da nova lei que regulamenta a transposição dos servidores para o quadro de pessoal da União, na sexta-feira (8), o governo de Rondônia, por meio da Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos (Searh), em parceria com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), reabrirá o prazo de 180 dias, para que aproximadamente 8,6 mil servidores regularizem seus documentos.
A medida beneficia também os demitidos que haviam sido excluídos por veto presidencial de vários artigos da Emenda constitucional 60/2009, quando da sanção da Lei 12.249/2010.
Helena Bezerra, superintendente da Searh, diz que a recente Lei 13.121, de 8 de maio de 2015, “apesar de vetar parcialmente o enquadramento dos aposentados e pensionistas, deu mais prazo
para a apresentação de documentos e fez justiça abrindo novamente a possibilidade de os demitidos ou exonerados optarem pela transposição ao quadro de pessoal da União, que lhes havia sido negada pelos Decretos do estado de Rondônia nos 8.954; 8.955; 9.043 e 9.044, todos de 2.000,”. A superintendente afirma que a nova Lei proporcionará grande economia aos cofres do governo de Rondônia, “por abranger uma quantidade muito maior de servidores que passarão a receber seus proventos diretamente do governo federal, quando da conclusão dos processos em andamento em Brasília”.
Quanto aos aposentados e pensionistas, o procurador diretor do Centro de Estudos da PGE, Luciano Alves, afirma que “há ainda a possibilidade de os que tenham sido recontratados até a posse
do primeiro governador eleito, Jerônimo Garcia de Santana, em 15 de março de 1987, terem seus direitos reconhecidos”. Diante disso, vários sindicatos já estão se mobilizando para entrar com pedidos de inclusão no processo de transposição de seus filados.
Luciano Alves pondera que “entre idas e vindas, desde a publicação da Emenda Constitucional 60, de 11 de novembro de 2009, sancionada com vetos pelo então presidente Lula, por meio da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, passando pela Emenda Constitucional 79, de 27 de maio de 2014, sancionada pelo Decreto nº 8.365/14, de 24 de novembro de 2014, até a Medida Provisória (MP) 660/14, de 31 de março de 2015, sancionada pela Lei 13.121, de 8 de maio de 2015, muitos anos se passaram e continuamos fazendo diligências junto ao governo federal, para que regularize os processos desses mais de oito mil e seiscentos servidores que têm direito assegurado pela Constituição Federal”.
Fonte
Texto: Marco Aurélio Anconi
Fotos: Daiane Mendonça e Marco Aurélio Anconi
Decom - Governo de Rondônia
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