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Os ex-secretários municipais Epifânia Barbosa da Silva, na época responsável pela pasta de educação de Porto Velho, e Edson Francisco de Oliveira Silveira, que respondeu pela secretaria de obras da capital, foram condenados a 8 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado pelo crime de peculato, ou seja, apropriaram-se, em razão do cargo, de dinheiro público em proveito próprio, no caso em questão por meio de um convênio fraudulento firmado com a escola Mojuca. O relator do processo, desembargador Gilberto Barbosa, votou pela condenação e foi acompanhado pela maioria dos desembargadores do Tribunal Pleno, em sessão ocorrida na última segunda-feira. O processo foi encaminhado para a Corte em razão da ré ter prerrogativa de foro privilegiado, porque, ao longo do trâmite, Epifânia foi deputada estadual. Da decisão ainda cabe recurso.
Consta no processo que Epifânia, na condição de secretária municipal de Educação de Porto Velho, sob o argumento de garantir vagas para 303 crianças da rede pública de ensino fundamental, encaminhou ofícios a várias instituições de ensino para que informassem os preços praticados para o curso de alfabetização até a 4ª série. Porém, o fez apenas para justificar a contratação do Centro de Ensino Mojuca por 322 mil 695 reais, em 2005, e 479 mil 250 reais, em 2006. O convênio foi considerado fraudulento por auditoria realizada.
O ex-secretário Edson Silveira, sócio fundador da escola e professor da Seduc, na vigência do convênio era duplamente beneficiado, pois recebia ajuda de custo da escola e remuneração dos cofres públicos para trabalhar no colégio Mojuca.
“Ela criou a demanda, formalizou e direcionou a contratação irregular, bem como, ao invés de enviar lista dos alunos da rede pública à entidade conveniada, deixou convenientemente que o denunciado Edson apresentasse mensalmente à secretaria, com a inserção de alunos que já pagavam mensalidades ao Mojuca e não somente bolsistas, sem que fosse feita a necessária análise da relação de beneficiados”, enfatizou o relator na decisão.
A defesa alegou que a contratação é regular, pois quando há demanda escolar urgente o processo licitatório é dispensável. Também considerou irrelevante o convênio ter sido firmado entre integrantes da mesma agremiação política.
Todavia, para o relator, a denúncia do Ministério Público apresenta com clareza a forma como se deu o crime, de maneira continuada, expondo detalhadamente como ocorriam os desvios de verbas e em que consistiam os indícios de autoria e de materialidade.
“É de relevo que se diga que o réu Edson Silveira mantinha ligação com a cúpula do Executivo municipal, tendo inclusive assumido o cargo de secretário de obras em janeiro de 2006, pois, à época, era filiado ao mesmo partido político da secretária municipal de educação, a ré Epifânia Barbosa”, esclareceu. Mesmo depois de assumir a pasta, Edson continuou associado à escola, deixando na direção a própria irmã, Erilene Francisca de Oliveira Silveira. Somando-se aos testemunhos de alunos e pais, comprovantes de pagamentos, entre outras provas, o relator se disse convencido de que os réus agiam em conluio. Os prejuízos com os desvios, calculados pela auditoria, mediante provas concretas, são de 137 mil 891 reais e 87 centavos.
Além da pena fixada, Epifânia e Edson Silveira devem pagar multa de 180 dias-multas na correspondência de meio salário mínimo por dia, o que totaliza 65 mil e 160 reais a serem pagos por cada um. Além disso, devem perder cargo ou função pública que porventura exerçam.
Assessoria de Comunicação Institucional/TJ-RO
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