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Auto Posto Ariquemes

Data: 14/01/2015 Compartilhe esta notícia

ARIQUEMES: Mulher tem a atestado de Óbito negado – Delegado relata que a responsabilidade é da Prefeitura

 

Em entrevista ao Canal 35, Selma Lima da Silva que é irmã de Sandra Mara da Silva de 53 anos, relatou que sua irmã residia na Linha C-100 no município de Rio Crespo e veio a falecer de morte natural na localidade onde morava. Segundo Selma, uma vizinha tinha ligado e avisado referente a morte de Sandra. Chegando no local onde estava o corpo a irmã de Sandra constatou que já havia um isolamento e logo em seguida a funerária levou o corpo para Ariquemes. Segundo Selma, a família foi até a Delegacia de Polícia Civil de Ariquemes, onde o Delegado relatou que o Instituto Medido Legal (IML) não poderia emitir o atestado de óbito, pois a causa da morte seria natural. Diante disso o corpo de Sandra foi encaminhado para Rio Crespo, onde a família tentou emitir a Atestado de Óbito no hospital público da cidade. “Atestado de óbito por não ser médica perita”, relatou a irmã da vítima ao desabafar frustrada por não ter conseguido o documento.Atestado de Óbito para dar prosseguimento aos procedimentos de sepultamento. A família dependia de uma autorização da autoridade do Estado para que o corpo de Sandra fosse liberado, fato este que então foi resolvido.

Em resposta a reclamação da irmã da vítima, Dr. Renato Cezar Morari, Delegado Regional de Polícia Civil de Ariquemes, concedeu entrevista por telefone ao programa Bronca da Pesada, que vai ao ar de segunda à sexta-feira a partir das 11h00m horas com reprise às 20h00m horas. Dr. Morari relatou que quando uma pessoa sofre morte natural, a responsabilidade do atestado de óbito fica a cargo do órgão da Prefeitura junto ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO). Quando uma pessoa morre a responsabilidade da emissão do Atestado de Óbito é do médico que está de plantão na Rede Pública Municipal de Saúde, não podendo encaminhar o corpo para o IML pelo fato de não haver morte por crime ou de forma violenta. Qualquer encaminhamento para o IML tem que ter a permissão da autoridade do Delegado de Polícia. Morari citou como exemplo um caso parecido que ocorreu Atestado de Óbito”. Dr. Morari relata que esse não seria o procedimento correto, por isso, em casos de morte natural o documento que atesta o óbito é de responsabilidade da Prefeitura através do médico que está de plantão da Rede Pública Municipal. “A pessoa tem que procurar o Ministério Público para que a Prefeitura realize esse tipo de atendimento, cada município tem que ter sua verificação de óbito, porque isso é um atendimento municipal, não sendo de competência da Polícia Civil, ficando a esta a responsabilidade em casos que ocorra rime, e não de morte natural” relatou o Delegado ao finalizar a entrevista.

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