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.jpg) Foi aprovado na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 1399/2014, em sessão ordinária e extraordinária, de autoria do deputado Adelino Follador (DEM), no qual determina que todas as agências bancárias e cooperativas de crédito estabelecidas no Estado de Rondônia ficam obrigadas a manter, para todos os serviços ofertados à população, atendentes em número compatível com o fluxo de usuários, para sejam atendidos, até no máximo, em 30 minutos.
Foi aprovado na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 1399/2014, em sessão ordinária e extraordinária, de autoria do deputado Adelino Follador (DEM), no qual determina que todas as agências bancárias e cooperativas de crédito estabelecidas no Estado de Rondônia ficam obrigadas a manter, para todos os serviços ofertados à população, atendentes em número compatível com o fluxo de usuários, para sejam atendidos, até no máximo, em 30 minutos.
O referido projeto altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.252, de 11 de novembro de 2013, que dispõe sobre o atendimento ao consumidor nos caixas das agências bancárias do Estado de Rondônia. Conforme o projeto, o atendimento deverá ser feito em até 20 minutos em dias normais e em até 30 minutos, nos dias que antecedem ou que sucedem aos feriados oficiais.
Os estabelecimentos bancários e cooperativas de crédito deverão oferecer atendimento preferencial e exclusivo às pessoas com mais de 60 anos de idade, gestantes, acompanhadas de crianças de colo e portadores de necessidades especiais, assegurando-lhes ainda, a acomodação em acentos adequados enquanto aguardam a prestação do serviço.
Esses estabelecimentos deverão afixar na entrada, em local visível e de fácil compreensão, a escala de trabalho do setor de caixas, de gerência e de outros serviços colocados à disposição dos usuários, bem como as informações relativas ao tempo máximo de espera pelo atendimento.
ALE/RO - DECOM - [ Liliane Oliveira]
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