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Alterar e acrescentar dispositivos à Lei nº 1.252, de 11 de novembro de 2013, que dispõe sobre o atendimento ao consumidor nos caixas das agencias bancárias e cooperativas de crédito do estado de Rondônia, este é o projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Adelino Follador (DEM) durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa de Rondônia.
De acordo com o art. 1º os artigos 1º e 2º da lei nº 1.252 passam a vigorar com a seguinte redação: “ Todas as agências bancárias e Cooperativas de Crédito estabelecidas no estado de Rondônia ficam obrigadas a manter, para todos os serviços ofertados à população, atendentes em número compatível com o fluxo de usuários, de maneira a permitir que estes sejam atendidos em tempo razoável.”
O segundo artigo determina o tempo razoável para atendimento, sendo de 20 minutos, em dias normais e 30 minutos, nos dias que antecedem ou que sucedem aos feriados oficiais.
Segundo o deputado Adelino Follador, o projeto tem por objetivo a melhoria no atendimento dessas agências e cooperativas. “Comparando esta lei com a legislação de outros estados, entendo que as alterações propostas são pertinentes” disse o parlamentar. Ele ainda explicou que a insuficiência de atendentes para suprir a demanda, tem como consequência a demora no atendimento e a superlotação dos estabelecimentos bancários.
“A alteração que estamos propondo estende a aplicação da lei para todos os serviços bancários e cooperativa de créditos, e não apenas no atendimento de caixas como previsto. A redução do tempo de espera tem por finalidade fazer com que as agências bancárias e cooperativas de crédito mantenham em seus estabelecimentos a quantidade adequada de atendentes à demanda do usuário”, justificou.
Adelino finaliza que as medidas que pretende implantar, por meio desta proposta, constituem um grande avanço na conquista de direitos consumidores, que são parte mais vulnerável na relação de consumo. O projeto se encontra em trâmite nas comissões técnicas da Casa de Leis.
ALE/RO - DECOM - [Estagiária Juliane Barbosa / Paulo Ayres]
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