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Data: 11/09/2014 Compartilhe esta notícia

Luizão e comparsas são condenados a 150 anos de cadeia por sumiço da família Gonzales em Monte Negro

                 

Foi julgada nesta semana na sede do judiciário em Ariquemes a quadrilha responsável por sumir com a família Gonzales em Monte Negro. O crime ocorreu no ano de 2012, as penas somam 150 anos de prisão.
“O mesmo se pode afirmar sobre sua personalidade. As circunstâncias são normais para o tipo. As consequências do crime são as piores possíveis, eis que destruíram uma família, comovendo os populares da região e ganhando destaque na mídia local”. Com esse entendimento, o Juiz de Direito Muhammad Hijazi Zaglout, da comarca de Ariquemes, condenou quatro acusados pela morte da família Gonzales, ocorrido em Julho de 2012, em Monte Negro. O quinto acusado foi absolvido pelo magistrado. Somando as penas de todo os réus chegam a 150 anos de reclusão.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os réus João Luiz de Souza, vulgo “Luizão”; Fabiano Andreotti de Souza, vulgo “polaco”; Lorivaldo Pereira de Oliveira, vulgo “Neguinho do Mato Grosso ou loro”; José Aparecido de Oliveira, vulgo “Zé Badocha” e Dione Henrique de Souza, foram indiciados pelos crimes de extorsão qualificada pelo sequestro com resultado de morte (três vítimas), uso de documentos falsos, falsidade ideológica; pelo crime de roubo qualificado; pelo crime de formação de quadrilha armada e pelo crime de ocultação de cadáver das três vítimas. 
Consta nos autos do processo, que no dia 29 de julho de 2012, em horário não especificado, na Linha C-25, Km 15, município de Monte Negro, os denunciados constrangeram, mediante violência e grave ameaça, as vítimas, Agnaldo da Silva Gonzales, de 42 anos (Pai), Gleiciane Amaral Teatoni, de 26 anos (Mãe), e Matheus Amaral Gonzales de 05 anos de idade (Filho do casal), com intuito de obter, para aqueles, indevida vantagem econômica, consistente em repassar a fazenda das vítimas para o denunciado João Luiz de Souza, “vulgo Luizão”, apontado pelo Ministério Público como chefe da quadrilha. Até hoje os corpos das vítimas não foram encontrados pela polícia.
Um veículo camionete Fiat/Strada Adventure, placa NCE-4139, cor bege, celulares, documentos, fotografias das vítimas e uma arma de fogo foram roubados pela quadrilha. 
O veículo foi encontrado queimado pela polícia dias após o sumiço da família em um local próximo a um acampamento de sem-terra, zona rural de Monte Negro.
Condenação dos réus:

João Luiz de Souza, vulgo “Luizão” foi condenado a 37 anos e 2 meses de reclusão e 58 dias dias-multa. 

- Extorsão qualificada pela privação da liberdade com resultado morte – CP, art. 158, § 3º. Atento às diretrizes previstas no art. 59 do CP, destaca-se que o grau de culpabilidade é acentuado, vez que o delito fora praticado contra uma família (pai, mãe e filho), privando os da liberdade de ir e vir com o puro interesse em tirar proveito econômico, desafiando a justiça e subestimando as investigações e a capacidade das pessoas com as quais estavam lidando. João Luiz, figurando como mandante de uma quadrilha, mobilizou outras três pessoas no intuito de satisfazer suas pretensões, o que deve servir para exasperar a pena-base. O denunciado é tecnicamente primário. Nada se apurou acerca de sua conduta social que justifique a exasperação da pena. O mesmo se pode afirmar sobre sua personalidade. As circunstâncias são normais para o tipo. As consequências do crime são as piores possíveis, eis que destruíram uma família, comovendo os populares da região e ganhando destaque na mídia local. O comportamento das vítimas em nada influiu no resultado. Fixo o regime fechado para início do cumprimento da pena (CP, art. 33, § 2º, “a”).Incabível a substituição da pena privativa de liberdade e a suspensão condicional da pena, tendo em vista que o denunciado deixa de preencher os requisitos legais exigidos à concessão da benesse (art. 44, inc. II e III c/c art. 77, inc. II, ambos do CP). Nego ao denunciado o direito de recorrer em liberdade, vez que respondeu ao processo preso e permanecem os motivos que ensejaram a decretação de sua prisão preventiva, cujos fundamentos passam a integrar esta DECISÃO – Disse o magistrado.
Fabiano Andreotti de Souza, vulgo “Polaco”, foi condenado a 35 anos e 2 meses de reclusão e 58 dias-multa. Nego ao denunciado o direito de recorrer em liberdade, vez que respondeu ao processo preso e permanecem os motivos que ensejaram a decretação de sua prisão preventiva, cujos fundamentos passam a integrar esta DECISÃO – Disse o magistrado.
José Aparecido de Oliveira, vulgo “Zé da Badocha” foi condenado a 35 anos e 2 meses de reclusão e 58 dias-multa. Nego ao denunciado o direito de recorrer em liberdade, vez que respondeu ao processo preso e permanecem os motivos que ensejaram a decretação de sua prisão preventiva, cujos fundamentos passam a integrar esta DECISÃO – Disse o magistrado.
Lorivaldo Pereira de Oliveira, vulgo “Neguinho do Mato Grosso”, foi condenado a 43 anos de reclusão e 140 dias-multa. O denunciado registra antecedentes criminais, conforme se pode observar no bojo dos autos, mas que serão sopesados na segunda fase da dosimetria, como circunstância agravante (reincidência). A conduta social do denunciado não é aconselhável, mormente diante das diversas notícias de que se tratava de pistoleiro naquela região, prestando serviços reconhecidamente ilícitos. Isso também é suficiente para reconhecer que sua personalidade é voltada à prática de delitos, acumulando condenações por crimes contra a vida, demonstrando o desvalor com a vida da pessoa humana. 
O réu Lorivaldo Pereira de Oliveira, vulgo “Neguinho do Mato Grosso”, foi morto pela Polícia Militar durante um confronto a tiros na zona rural de Machadinho no dia 24 de fevereiro do corrente ano, após fugir da casa de detenção em Ariquemes.
Já o réu Dione Henrique de Souza, vulgo “Di”, foi absolvido pelo magistrado.


 

Fonte:RONDONIAVIP

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