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CUJUBIM: Micro-ônibus da prefeitura é incendiado
Na noite desta Terça-feira (02/09), por volta das 20h20minh, um micro-ônibus pertencente à frota da Secretaria de Educação do município de Cujubim foi incendiado. O veículo encontrava-se desativado no pátio da garagem da prefeitura localizada na Rua Pardal Setor 02. O incêndio foi controlado pelo caminhão pipa e durou cerca de 25 minutos, com esforços sem medida do secretário de Planejamento Thiago Chagas. Ainda não se sabe se o ato foi criminoso ou acidental. A guarnição da Polícia Militar compareceu ao local e tomará as providencia cabíveis, possivelmente a equipe de investigação da Policia Civil de Ariquemes entrará no caso. O prefeito Fábio Patrício Neto esteve no local e ressaltou que tomará providencias sobre a situação, “amanhã cedo irei me reunir com minha assessoria e iremos também nos reunir com a comissão que é responsável por este setor, não vejo um incêndio como este sendo acidental, quem cometeu essa atitude irá pagar pelos seus atos”, disse o prefeito.
CRIME DE DANOS AO PATRIMONIO PUBLICO
Vale destacar que o Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”. No caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”. E ainda que, para a existência do dano qualificado de que trata o inciso III, o objeto material do delito deve pertencer à União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista. Tais Leis devem ser cumpridas para que seja mantida a ordem. Não é por vivermos em um regime democrático de direito, de liberdade de expressão que vamos nos comportar de forma desordenada.
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