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O juiz do trabalho Eduardo Antônio O'Donnell Galarça Lima, titular da Vara do Trabalho de Sena Madureira, interior do Acre, ao proferir a última sentença em um processo no formato tradicional, ou seja em papel, faz registro e lembra a evolução dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho nos últimos trinta anos.
A sentença histórica, que encerra uma era em decorrência da implantação em 100% do Processo Judicial Eletrônico PJe-JT em Rondônia e Acre, foi em ação da ex-servidora Maria Deuza da Silva Chaves, que não teve sua carteira de trabalho assinada pelo município de Sena Madureira-AC e nem obteve o recolhimento do FGTS, o que a levou a acionar a Justiça especializada.
De acordo com o magistrado o município deverá pagar à reclamante os valores equivalentes aos depósitos do FGTS do período de duração do contrato irregular, referente ao período de 02 de maio de 2007 a 22 de agosto de 2012, os valores terão juros e atualização monetária.
Registro histórico
Galarça Lima em sua sentença sugere que referido processo deva fazer parte do acervo histórico da Vara de Sena Madureira, para que as futuras gerações possam ter contato com o modelo processual então adotado, o qual foi substituído pelo PJ-e - Processo Judicial Eletrônico, cuja inovação tecnológica foi implantada no dia 19 de março de 2014 naquela Unidade, e ainda, enalteceu o esforço e coragem de todos que fazem a Justiça do Trabalho em Rondônia e Acre na distribuição da Justiça Social.
O magistrado lembrou seu início de carreira há mais de trinta anos e que o trabalho era desenvolvido de forma extremamente precária, para não dizer artesanal: “trabalhávamos com máquina de datilografia (e sequer havia uma por servidor); inúmeras horas perdidas juntando toda aquela papelada que formava os processos; folhas numeradas manualmente; carimbos de juntada de documentos; carimbos para certificar a existência de documentos em determinada folha do processo; preenchimento manual em livros enormes para registrar todo o andamento processual, sem contar a elaboração de fichas para cada processo existente na Junta, nas quais também ficavam registrados os andamentos processuais de forma individualizada, cujo fichamento servia para agilizar o atendimento no balcão (para as partes e advogados), etc.”, registrou Galarça Lima.
Superação das dificuldades
“Em meados da década de 1990 surgiram os primeiros computadores, jurássicos comparados aos de hoje. Na verdade eram poucos, quando muito um por Junta de Conciliação e Julgamentos – JCJ, como era denominada a Unidade trabalhista, e funcionavam basicamente no sistema operacional DOS. Difíceis de operar, com pouca gente capacitada. Cursos de capacitação? Nem pensar.”
Em sua sentença o magistrado continua a registrar fatos históricos, “nesta mesma época vi uma inovação que para mim parecia coisa de filme de ficção científica: surgiram os disquetes, nos quais era possível armazenar uma quantidade de informações até então impensável. Na sequência, esses mesmos disquetes diminuíram de tamanho. Apesar disso, tiveram a capacidade de armazenagem de dados aumentada significativamente. Eu quase não acreditava no que estava vendo.” “Apesar do avanço tecnológico ainda era necessário muito trabalho mecânico e manual. Muitos livros e fichas ainda eram preenchidos. Tudo era arquivado em enormes e pesados armários de aço.”
“Os anos passaram, e lá pela virada do século XX para o século XXI houve o grande salto para a pós-modernidade. Computadores potentes surgiram, e com esses os laptops. Os livros foram abolidos e muito retrabalho foi descartado.
Houve significativa profissionalização do funcionalismo público. Os Tribunais passaram a se preocupar com a formação de seus servidores e juizes. A coisa ficou um pouco mais humana, mas no reverso de tal realidade as exigências e responsabilidades aumentaram na mesma proporção. Como tudo na vida, ganha-se por um lado, mas perde-se por outro.”
Nova realidade tecnológica - PJe-JT
“E chegamos aos dias de hoje, com o sepultamento do processo físico e o nascimento de uma nova era tecnológica (o Processo Judicial Eletrônico), promovendo-se, assim, verdadeiro ajuste do tempo do processo à realidade da sociedade pós-moderna, na qual tudo ocorre em tempo real.
Mas nem tudo são flores
“É sem dúvida um marco histórico. E se assim o é, entendo que a história deva ser contada o mais próximo possível da realidade, pois é mais justo para os que vivenciaram esse divisor de águas e mais honesto com as gerações futuras. Logo, a intenção deste relato não tem qualquer conotação de crítica à administração do TRT/14 ou à cúpula do judiciário trabalhista. Não! Que não me entendam mal.”, pontuou o Galarça Lima.
Ao finalizar sua sentença o juiz conclui afirmando que “fica o presente registro para que as gerações do amanhã tenham uma noção aproximada das origens desse sistema inovador e para que nunca percam o entusiasmo (visionário) que deve sempre permear aquele que sonha com uma Justiça célere, justa, dinâmica e mais conectada com a sociedade pós-moderna.”
(Processo n. 0000032-85.2014.5.14.0426)
Ascom/TRT14 (Celso Gomes)
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