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Data: 25/05/2014 Compartilhe esta notícia

Procuradoria Regional Eleitoral acusa Expedito Júnior e PSDB de fazerem propaganda antecipada

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) acusou o pré-candidato ao governo de Rondônia Expedito Júnior e o Partido da Social Democracia (PSDB) de terem feito propaganda eleitoral antecipada. O caso é em relação a um vídeo de propaganda partidária em que há, segundo a PRE, promoção pessoal do pré-candidato.

No vídeo de 30 segundos exibido em abril, Expedito Júnior utiliza o espaço destinado à propaganda partidária para a realização de promoção pessoal. Ele inicia a propaganda citando um projeto de lei de sua autoria com o qual afirma ter beneficiado a classe de mototaxistas. No entanto, a legislação eleitoral determina que a propaganda partidária não deve fazer promoção pessoal, mas sim difundir o programa do partido; transmitir mensagens aos filiados a respeito desse programa; e divulgar a posição do partido a respeito de temas políticos-comunitários.

A acusação da PRE contra Expedito Júnior e o PSDB foi feita 
por meio de uma representação eleitoral e será julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. A PRE argumenta que é necessário examinar todo o contexto em que se deram os fatos, não devendo ser observado apenas o texto da mensagem, mas também outras circunstâncias como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação.

A PRE pede que os acusados sejam condenados às penalidades previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/97): cassação de tempo de veiculação de propaganda partidária equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita da propaganda, no semestre seguinte, e multa que pode variar de cinco a 25 mil reais.

Procuradoria Regional Eleitoral

As Procuradorias Regionais Eleitorais (PREs) estão presentes em todos os estados do Brasil e são estruturas do Ministério Público Federal que, junto com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), defendem os cidadãos nos Tribunais Eleitorais. Essas unidades do MPF constituem - com os promotores de Justiça dos MPs estaduais designados pelos PREs para atuar como promotores eleitorais - o Ministério Público Eleitoral.

Fonte: MPF-RO

Autor: MPF-RO

Data: 25/05/2014 Compartilhe esta notícia
 
 
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