25 de Janeiro de 2010 19:34:25
GIMA
vanvera 3

Início » Notícias » Ariquemes » Exibindo Notícia

Auto Posto Ariquemes

Data: 03/04/2014 Compartilhe esta notícia

MP obtém sentença no Judiciário que obriga Eletrobrás a fornecer energia elétrica a três famílias da área rural de Ariquemes

 

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, obteve sentença junto ao Judiciário que obriga a Eletrobrás Distribuição Rondônia a providenciar todo o aparato necessário para o fornecimento de energia elétrica a três famílias residentes no Travessão Jandaíra, zona rural daquela cidade.
A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça Priscila Matzenbacher Tibes Machado. Na ação, a Promotora argumenta que a comunidade de Jandaíra foi beneficiada com a instalação de energia elétrica em 2008 e, desde então, três famílias restantes aguardam ser contempladas com a prestação do serviço público, não havendo previsão para o atendimento desse grupo.
A Eletrobrás chegou a afirmar ser apenas uma administradora dos valores direcionados pelo Governo Federal para o Programa Luz Para Todos. E, com base nisso, sustentou não haver recursos para novas instalações na região até o momento. A previsão de encerramento do programa seria dezembro deste ano, portanto, prazo final para o atendimento das três famílias.
Ao analisar o caso, a Juíza Elisângela Nogueira acatou pedido do Ministério Público, afirmando que os elementos apresentados pela Eletrobrás afrontam o princípio da legalidade, pois estabelecem distinção de tratamento entre as famílias residentes no Travessão, o que fere o artigo 5º da Constituição Federal. Além disso, afrontam o princípio da universalidade dos serviços públicos e da isonomia, já que a Eletrobrás trata os iguais de forma desigual.

Fonte: MP-RO

Data: 03/04/2014 Compartilhe esta notícia
 
 
moto mil
Novalar
sobreira
Café Bem Cedo 2
LORYAL
Tigrão Veículos
Adubar – Calcário de qualidade para o seu solo! – Vídeo
Adubar no Site

www.ariquemes190.com.br
Copyright © 2008 - 2024 Todos os direitos reservados

Site desenvolvido por Prospect Plus