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O Município argumenta também, que mesmo em discussão com a categoria, debatendo as reivindicações por melhores salários e condições de trabalho, não há necessidade de utilizar-se de uma greve para alcançar os objetivos comuns, uma vez que não houve negativa por parte da administração em negociar, expor a situação orçamentária e chegar a um acordo comum e possível legalmente. Greve esta que traria prejuízos maiores a rede de ensino municipal.Entre estes e outros fatos argumentados, a Justiça concedeu nesta quinta-feira, 13 de março, liminar acatando a solicitação da Prefeitura de Ariquemes, suspendendo imediatamente a greve deflagrada pelo Sintero, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao Sindicato e R$ 2.000,00 (dois mil reais) aos integrantes da Diretoria, em caso de descumprimento da decisão.Na decisão, o desembargador considera que neste caso a participação do servidor em greve suspende o vínculo jurídico do servidor com o Poder Público, nos termos do art. 7º da Lei 7.783/89, portanto as verbas proporcionais aos dias de paralisação não deverão ser pagas, sob pena de enriquecimento ilícito dos grevistas e sua respectiva responsabilidade, segundo legislação civil e ou penal, do responsável pela folha de pagamento.Mesmo com a suspensão da greve, a Prefeitura de Ariquemes manterá o diálogo com a categoria, para dentro das limitações legais e orçamentárias, obter novas conquistas a seus profissionais.
Fonte: Comunicação PMA
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