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Data: 12/03/2014 Compartilhe esta notícia

Moreira Mendes defende regime fechado para devedores de pensão alimentícia 

          Brasília-DF, 12/03/2014 - O líder do PSD, Moreira Mendes (RO), defendeu a emenda da bancada feminina da Câmara, aprovada, nesta terça-feira (11), ao novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8.046/10), que garante regime fechado para os devedores de pensão alimentícia.
“Sempre defendi que se essa questão não tiver o rigor que está sendo proposto nesse momento, não adianta. O regime aberto é café-com-leite para quem deve a pensão”, afirmou Moreira.
          O relatório apresentado previa regime semiaberto para aqueles que não pagassem pensão e fossem condenados a regularizar o débito. A emenda aprovada é similar ao proposto originalmente pelo Senado e ao código vigente, mantendo o regime de prisão fechada, sendo seu pedido viável somente quando corresponder aos valores dos últimos três meses não pagos.
 Para Moreira, não se trata de uma prisão de natureza punitiva, “ela tem o condão de ser coercitiva, uma forma de educar o pai ou a mãe devedor”, disse.
          O novo texto se diferencia da lei atual por exigir que os presos por dívida de pensão alimentícia sejam separados dos demais e traz a possibilidade de protestar a dívida em cartório, permitindo que o devedor seja incluído nos cadastros de proteção ao crédito.
          O líder do PSD deixou claro que o tema é relevante para as mulheres, bem como para toda sociedade brasileira e pela defesa da família.
 
Assessoria PSD
Foto: Cláudio Araújo
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