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A guarnição da Base 03 da Polícia Militar composta pelos PMs Thiago Oliveira, Gago e Antônio Marcos, estava em patrulhamento de rotina na Avenida JK, próximo ao lugar popularmente conhecido com “Rebojo” em Ariquemes, isso por volta das 00:30h desta terça-feira, 18/02, quando avistaram uma tentativa de roubo. Ao fazer contato com a vítima E.C.S. de 59 anos, esta informou à guarnição que estava no Terminal Rodoviário realizando uma refeição, quando se aproximou da vítima a infratora B.G.S., de 34 anos, acompanhada de outra duas mulheres, as quais lhe pediram um lanche e bebida alcoólica. De bom grado a vítima atendeu o pedido das moças e logo após a refeição a vítima saiu rumo ao Hotel onde estava hospedada, momento em que olhou para trás e observou que a infratora B. estava lhe seguindo. A vítima começou a correr, porém foi alcançada pela infratora e mais um comparsa, o qual foi identificado como sendo J.L.S., de 20 anos, que estava lhe esperando a frente em uma bicicleta. Os infratores começaram a espancar a vítima em cima do canteiro central da Avenida para roubar seus pertences, momento este em que a guarnição flagrou o ato ilícito e deu voz de parada aos marginais. A guarnição visualizou nas mãos da infratora B. a quantia de R$12,00 e um óculo de grau de cor preto, já nas mãos de J. estava uma carteira porta cédulas contendo a quantia de R$40,00 em espécie e os documentos da vítima. Ainda foi relatado que durante o ato violento a vítima foi constantemente ameaçada pela infratora que a todo o momento dizia: “J., se ele não der o dinheiro mete a faca nele. É pra matar!”, porém não foi localizado com nenhum dos infratores a referida faca. A vítima reclamava de dores na boca e foi também constatada lesões no pescoço provenientes de socos. As vestes da vítima também foram rasgadas no momento em que os meliantes lhe retiraram a carteira de seu bolso. Diante dos fatos os infratores foram conduzidos à Delegacia de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio de Ariquemes juntamente com a vítima, onde foi registrada a ocorrência sob nº 539/2014 que foi apresentada ao Delegado plantonista para a devida tomada de medidas cabíveis. Ambos os infratores já possuíam passagens pela Polícia, inclusive J. tem uma passagem por Homicídio e B. por Lesão Corporal.
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