25 de Janeiro de 2010 19:34:25
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Auto Posto Ariquemes

Data: 02/02/2018 Compartilhe esta notícia

Agência Municipal de Regulação de Ariquemes, aponta a importância da conexão do imóvel a rede de abastecimento para o desenvolvimento saudável do município

 
Para melhorar ainda mais o índice de saneamento na cidade proporcionando desenvolvimento social, econômico e principalmente saúde a população. Agência Municipal de Regulação (AMR) atendendo a Lei Municipal nº1.658, de 6 de outubro de 2011, estabelece que onde há rede pública de abastecimento de água potável em toda a extensão do bairro e, portanto, executados os casos previstos em norma administrativa de regulação, toda edificação permanente urbana será conectada à rede pública de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário disponível no prazo de 90 dias.
 
A AMR além de um dever legal, e pensando nas futuras gerações de forma responsável, promover o combate às endemias e doenças de veiculação hídricas, com base nos índices apresentados pela organização mundial da saúde (OMS), onde apresenta que os poços domiciliares e fontes alternativas que são grandes propagadores de doenças, como amebíase, giardíase, febre tifoide, hepatite infecciosa, cólera, entre outras.
 
Ressalta ainda que comitê de enfrentamento ao mosquito Aedes Aegypti do município na última reunião apresentou os resultados do Levantamento Rápido de Índices de Infestação por Aedes Aegypti (LIRA), que é realizado três vezes ao ano, sob a coordenação em Rondônia da Agencia Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa), que classificou que o lixo doméstico, poços rasos e fossas sépticas são os principais criadouros do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, Chikungunya, zica vírus.
 
Para o diretor-presidente da AMR Bruno Azevedo, o acesso à agua tratada é um grande benefício que eleva a qualidade de vida da população e preserva o meio ambiente. “A AMR tem trabalhado para assegurar a confiabilidade e trazer o resultado positivo a população, buscando promover o crescimento saudável do município”, contou
“Um dos objetivos do desenvolvimento sustentável é proporcionar a melhora da saúde pública, e isso é responsabilidade de todos”, explicou a Enfermeira Sanitarista, Especialista em Saúde Pública e Epidemiologia, Mestre em HIV AIDS, Sônia Carvalho.
 
A Agência Municipal de Regulação está localizada na Avenida Juscelino Kubistchek, nº2463, junto ao prédio da secretaria de agricultura, telefone 3516 2122.
 
Segue o link da notificação publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 23 de janeiro de 2018. http://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=269&i=publicado_56473_2018-01-24_b4f5ce4096cf69933b0285f86711be31.pdf

 
 

Lei Municipal nº1.658, de 6 de outubro de 2011, estabelece que onde há rede pública de abastecimento de água potável em toda a extensão do bairro e, portanto, executados os casos previstos em norma administrativa de regulação, toda edificação permanente urbana será conectada à rede pública de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário disponível no prazo de 90 dias.

 

Decorridos o prazo acima citado sem que a conexão seja feita poderão ser adotados as providências descritas no §3º do já citado artigo 8º da Lei nº1.658/2011, a saber:

 

I – o ocupante do imóvel estará sujeito a tarifa ou taxa referente ao serviço público de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário que for posto à sua disposição;

II – o prestador dos serviços poderá executar a conexão, inclusive as obras correspondentes, ressarcindo-se junto ao usuário das despesas decorrentes;

III – interdição de atividades das empresas que funcionarem no imóvel, até que seja cessada a irregularidade;

IV – sem prejuízo do disposto no caput, o usuário estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$50,00 (cinquenta reais) a R$100.000,00 (cem mil reais) por mês em que persistir com a irregularidade, cuja notificação e cobrança serão efetuadas pelo órgão de regulação e fiscalização dos serviços o qual levará em consideração a capacidade econômica do infrator e o que for necessário para coibir a infração


NOTIFICAÇÃO

 

A AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO – AMR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 24.599.430/0001-30, neste ato representado por seu Diretor-Presidente abaixo assinado, NOTIFICA aos ocupantes de imóveis localizados no SETOR 01, nos termos do artigo 8º, §2º, da Lei Municipal nº 1.658, de 06 de outubro de 2011, que há rede pública de abastecimento de água potável em toda a extensão do bairro e, portanto, excetuados os casos previstos em norma administrativa de regulação, toda edificação permanente urbana será conectada à rede pública de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário disponível no prazo de 90 dias.

Decorrido o prazo acima citado sem que a conexão seja feita poderão ser adotadas as providências descritas no §3º do já citado artigo 8º da Lei nº 1.658/2011, a saber:

 

I - o ocupante do imóvel estará sujeito à tarifa ou taxa referente ao serviço público de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário que for posto à sua disposição;

II - o prestador dos serviços poderá executar a conexão, inclusive as obras correspondentes, ressarcindo-se junto ao usuário das despesas decorrentes;

III - interdição de atividades das empresas que funcionarem no imóvel, até que seja cessada a irregularidade;

IV – sem prejuízo do disposto no caput, o usuário estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) por mês em que persistir com a irregularidade, cuja notificação e cobrança serão efetuadas pelo órgão de regulação e fiscalização dos serviços, o qual levará em consideração a capacidade econômica do infrator e o que for necessário para coibir a infração.

Qualquer dúvida decorrente do presente comunicado poderá ser sanada na sede da AMR, localizada na Av. JK, Nº2463, Prédio da secretaria de agricultura ou por Telefone: 3516-2122.

 

Ariquemes, 23 de janeiro de 2018.

 

 

 

Bruno Martins de Azevedo

Diretor-Presidente da AMR

 

AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO
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