25 de Janeiro de 2010 19:34:25
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Auto Posto Ariquemes

Data: 18/10/2017 Compartilhe esta notícia

DUPLO HOMICÍDIO BR-421 – Suspeita-se que rapaz estivesse no lugar errado e na hora errada – Polícia investiga o crime

 

          O jovem Wilk Santos Lima de 25 anos, muito conhecido em Monte Negro era formado em Educação Física e atualmente estava trabalhando em um laticínio localizado na BR-421 da Área Rural de Monte Negro. Na última segunda-feira 16/10, Wilk conduzia um carro da marca Volkswagen, modelo Fox de cor branco pela BR-421 sentido Monte Negro, tendo como passageiro o albergado João Luiz de Souza vulgo “Luizão”. Ao passar na cabeceira da ponte do Rio Jamari, o rapaz reduziu a velocidade para dar preferência aos veículos que vinham na direção contrária, momento que dois elementos em uma motocicleta, se aproximaram do carro e efetuaram diversos disparos que atingiram Luizão que morreu na hora. Wilk também foi atingido com um tiro na região do ouvido e quando o SAMU chegou o rapaz ainda estava vivo e foi socorrido ao pronto socorro do hospital de Ariquemes, onde antes de ser encaminhado para Porto Velho, não resistiu e veio a óbito. Familiares e amigos contam que Wilk era um homem tranquilo e trabalhador, porém Luizão que já foi condenado pelo desaparecimento da família Gonzales de Monte Negro e possuía muitos inimigos, o que deixa a suspeita de que o crime de execução tenha sido para Luizão e Wilk foi morto porque estava no lugar errado e na hora errada. A Polícia Civil da 2ª Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes Contra a Vida está coletando informações sobre o ocorrido para chegar aos elementos que cometeram este crime. Denúncias que podem ajudar a Polícia nas investigações podem estar sendo passadas pelo número 197 ou diretamente na Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP).

 

FONTE: ARIQUEMES190.COM.BR

 

RELEMBRE O CASO:

 

 ARIQUEMES: Morre no hospital, segunda vítima baleada na BR-421

 

         Wilk Santos Lima de 25 anos, conduzia um carro da marca Volkswagen, modelo Fox de cor branco, quando por volta das 17 horas, desta segunda-feira 16/10, dois elementos em uma motocicleta, se aproximaram do veículo que parou na cabeceira da ponte do Rio Jamari na BR-421 e efetuaram diversos disparos em direção de Wilk e de seu sogro João Luiz de Souza vulgo “Luizão”. João morreu no local, porém Wilk que foi alvejado com um tiro no ouvido foi conduzido ao Hospital Regional de Ariquemes, onde não resistiu e veio a óbito. O duplo homicídio está sendo investigado.

 

FONTE: ARIQUEMES190.COM.BR

RELEMBRE O CASO:

 

ARIQUEMES: Condenado por matar família Gonzales e genro morrem em atentado a tiros na BR–421

Por volta das 17h15min de segunda-feira (16/10), as vítimas João Luiz de Souza, de 55 anos, que estava usando Tornozeleira Eletrônica e seu Genro Wilk Santos Lima, de 25 anos, que estava conduzindo o veículo Volkswagen, modelo Fox de cor branco com placas de Ariquemes-RO, seguiam pela BR-421 com destino a Monte Negro, quando na entrada da ponte sobre o Rio Jamari estacionaram o carro no acostamento da via para que os veículos que vinham em sentido contrário passassem. Uma ligação anônima feita através do número de emergência 190 à Central de Operações informou que neste momento dois indivíduos não identificados em uma motocicleta pararam logo atrás do carro e após alguns segundos abriram fogo contra as vítimas que foram alvejadas por vários projéteis. João que estava no banco do passageiro morreu na hora e seu Genro Wilk ainda foi socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ao Hospital Municipal de Pronto Atendimento em estado gravíssimo, mas com vida, sendo que às 19h30min não resistiu aos ferimentos, sofrendo perda de massa encefálica e faleceu antes de ser transferido a Porto Velho. A Polícia foi informada que os indivíduos iniciaram a sequência de disparos atrás do veículo e com a moto em movimento foram ao lado da porta do motorista que estava com a janela aberta e continuaram disparando, em seguida fizeram manobra de retorno e se evadiram do local tomando sentido Ariquemes, ficando o carro crivado a balas praticamente de todos os lados. Pelo menos quatro guarnições da Polícia Militar coordenadas pelo Sub Tenente Veraldino e pelo Tenente Ricardo, com reforço da Polícia Rodoviária Federal foram ao local do crime e isolaram a área para os trabalhos periciais da Polícia Técnico-Científica (Politec), que constatou cerca de 15 perfurações no corpo de João, sendo 08 de entrada e 07 de saída, ficando 04 projéteis alojados no corpo, que foi removido pela funerária de plantão ao Instituto Médico Legal (IML) para a realização dos exames que ajudarão a confecção do laudo oficial sobre as condições do corpo, já que a perícia foi realizada a noite e sob chuva. João Luiz de Souza, conhecido por Luizão era o principal suspeito de chefiar a quadrilha em que faziam parte: Fabiano Andreotti de Souza, vulgo “polaco”; Lorivaldo Pereira de Oliveira, vulgo “Neguinho Mato Grosso”; José Aparecido de Oliveira, vulgo “Zé Badocha” e Dione Henrique de SouzaO CASO: No dia 29 de julho de 2012 (domingo) no Km-15 da Linha C-25, no município de Monte Negro o bando usando de ameaças e violência contra as vítimas: Agnaldo da Silva Gonzales, de 42 anos, Gleiciane Amaral Teatoni, de 26 anos e Matheus Amaral Gonzales, de 05 anos (Filho do casal), com o objetivo de tomar a fazenda das vítimas executou todos e até hoje os corpos das vítimas não foram encontrados pela polícia. Um veículo camionete Fiat/Strada Adventure, placa NCE-4139, cor bege, celulares, documentos pessoais, fotografias das vítimas e uma arma de fogo foram roubados pela quadrilha durante a ação, sendo que o carro totalmente queimado foi localizado pela polícia dias após o sumiço da família em uma área de mata próxima a um acampamento de Sem-Terra na zona rural de Monte Negro. João Luiz de Souza, vulgo “Luizão” foi condenado a 37 anos e 02 meses de reclusão e 58 dias-multa. Somando as penas de todos os integrantes da quadrilha, a condenação passa de 150 anos de prisão. O filho de João, que também cumpre Albergue, esteve no local do crime na BR-421, mas não permaneceu no local por muito tempo, pois tinha que se apresentar na Casa do Albergado. O veículo que as vítimas ocupavam foi retirado do local por um guincho e levado para o pátio da UNISP e deverá passar por uma nova perícia. Mediante os fatos a ocorrência nº 175831/17, foi registrada na Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Vida, que já está investigando o caso.

 

FONTE: ARIQUEMES190.COM.BR

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RELEMBRE A PRISÃO DE LUIZÃO

 

Luizão e comparsas são condenados a 150 anos de cadeia por sumiço da família Gonzales em Monte Negro

Foi julgada nesta semana na sede do judiciário em Ariquemes a quadrilha responsável por sumir com a família Gonzales em Monte Negro. O crime ocorreu no ano de 2012, as penas somam 150 anos de prisão.
“O mesmo se pode afirmar sobre sua personalidade. As circunstâncias são normais para o tipo. As consequências do crime são as piores possíveis, eis que destruíram uma família, comovendo os populares da região e ganhando destaque na mídia local”. Com esse entendimento, o Juiz de Direito Muhammad Hijazi Zaglout, da comarca de Ariquemes, condenou quatro acusados pela morte da família Gonzales, ocorrido em Julho de 2012, em Monte Negro. O quinto acusado foi absolvido pelo magistrado. Somando as penas de todo os réus chegam a 150 anos de reclusão.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os réus João Luiz de Souza, vulgo “Luizão”; Fabiano Andreotti de Souza, vulgo “polaco”; Lorivaldo Pereira de Oliveira, vulgo “Neguinho do Mato Grosso ou loro”; José Aparecido de Oliveira, vulgo “Zé Badocha” e Dione Henrique de Souza, foram indiciados pelos crimes de extorsão qualificada pelo sequestro com resultado de morte (três vítimas), uso de documentos falsos, falsidade ideológica; pelo crime de roubo qualificado; pelo crime de formação de quadrilha armada e pelo crime de ocultação de cadáver das três vítimas. 
Consta nos autos do processo, que no dia 29 de julho de 2012, em horário não especificado, na Linha C-25, Km 15, município de Monte Negro, os denunciados constrangeram, mediante violência e grave ameaça, as vítimas, Agnaldo da Silva Gonzales, de 42 anos (Pai), Gleiciane Amaral Teatoni, de 26 anos (Mãe), e Matheus Amaral Gonzales de 05 anos de idade (Filho do casal), com intuito de obter, para aqueles, indevida vantagem econômica, consistente em repassar a fazenda das vítimas para o denunciado João Luiz de Souza, “vulgo Luizão”, apontado pelo Ministério Público como chefe da quadrilha. Até hoje os corpos das vítimas não foram encontrados pela polícia.
Um veículo camionete Fiat/Strada Adventure, placa NCE-4139, cor bege, celulares, documentos, fotografias das vítimas e uma arma de fogo foram roubados pela quadrilha. 
O veículo foi encontrado queimado pela polícia dias após o sumiço da família em um local próximo a um acampamento de sem-terra, zona rural de Monte Negro.
Condenação dos réus:

João Luiz de Souza, vulgo “Luizão” foi condenado a 37 anos e 2 meses de reclusão e 58 dias dias-multa. 

- Extorsão qualificada pela privação da liberdade com resultado morte – CP, art. 158, § 3º. Atento às diretrizes previstas no art. 59 do CP, destaca-se que o grau de culpabilidade é acentuado, vez que o delito fora praticado contra uma família (pai, mãe e filho), privando os da liberdade de ir e vir com o puro interesse em tirar proveito econômico, desafiando a justiça e subestimando as investigações e a capacidade das pessoas com as quais estavam lidando. João Luiz, figurando como mandante de uma quadrilha, mobilizou outras três pessoas no intuito de satisfazer suas pretensões, o que deve servir para exasperar a pena-base. O denunciado é tecnicamente primário. Nada se apurou acerca de sua conduta social que justifique a exasperação da pena. O mesmo se pode afirmar sobre sua personalidade. As circunstâncias são normais para o tipo. As consequências do crime são as piores possíveis, eis que destruíram uma família, comovendo os populares da região e ganhando destaque na mídia local. O comportamento das vítimas em nada influiu no resultado. Fixo o regime fechado para início do cumprimento da pena (CP, art. 33, § 2º, “a”).Incabível a substituição da pena privativa de liberdade e a suspensão condicional da pena, tendo em vista que o denunciado deixa de preencher os requisitos legais exigidos à concessão da benesse (art. 44, inc. II e III c/c art. 77, inc. II, ambos do CP). Nego ao denunciado o direito de recorrer em liberdade, vez que respondeu ao processo preso e permanecem os motivos que ensejaram a decretação de sua prisão preventiva, cujos fundamentos passam a integrar esta DECISÃO – Disse o magistrado.
Fabiano Andreotti de Souza, vulgo “Polaco”, foi condenado a 35 anos e 2 meses de reclusão e 58 dias-multa. Nego ao denunciado o direito de recorrer em liberdade, vez que respondeu ao processo preso e permanecem os motivos que ensejaram a decretação de sua prisão preventiva, cujos fundamentos passam a integrar esta DECISÃO – Disse o magistrado.
José Aparecido de Oliveira, vulgo “Zé da Badocha” foi condenado a 35 anos e 2 meses de reclusão e 58 dias-multa. Nego ao denunciado o direito de recorrer em liberdade, vez que respondeu ao processo preso e permanecem os motivos que ensejaram a decretação de sua prisão preventiva, cujos fundamentos passam a integrar esta DECISÃO – Disse o magistrado.
Lorivaldo Pereira de Oliveira, vulgo “Neguinho do Mato Grosso”, foi condenado a 43 anos de reclusão e 140 dias-multa. O denunciado registra antecedentes criminais, conforme se pode observar no bojo dos autos, mas que serão sopesados na segunda fase da dosimetria, como circunstância agravante (reincidência). A conduta social do denunciado não é aconselhável, mormente diante das diversas notícias de que se tratava de pistoleiro naquela região, prestando serviços reconhecidamente ilícitos. Isso também é suficiente para reconhecer que sua personalidade é voltada à prática de delitos, acumulando condenações por crimes contra a vida, demonstrando o desvalor com a vida da pessoa humana. 
O réu Lorivaldo Pereira de Oliveira, vulgo “Neguinho do Mato Grosso”, foi morto pela Polícia Militar durante um confronto a tiros na zona rural de Machadinho no dia 24 de fevereiro do corrente ano, após fugir da casa de detenção em Ariquemes.
Já o réu Dione Henrique de Souza, vulgo “Di”, foi absolvido pelo magistrado.


 

Fonte:RONDONIAVIP

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