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O Projeto de Lei 677/17 de autoria dos deputados Maurão de Carvalho (PMDB) e José Lebrão (PMDB) altera dispositivos da Lei 3.686 de 8 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental de Rondônia, concedendo prazo de até cinco anos para produtores de grão apresentarem projeto de licenciamento junto a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam).
Segundo os autores do projeto, até a promulgação da lei em dezembro de 2015, o Estado não exigia a apresentação de licença ambiental para produtores rurais de arroz, feijão, soja, milho, sorgo e outras culturas temporárias (agrícolas).
Mas, com a promulgação da mesma, passaram a ser obrigados e de maneira imediata, a cumprir as exigências “de forma abrupta, sem conceder prazo para adequação”, afirmou Maurão de Carvalho.
Lebrão lembra que há um grande número de propriedades rurais produtoras de grãos no Estado, e não tendo a Sedam o número suficiente de técnicos, para emissão dos licenciamentos em curto espaço de tempo, “a elaboração é demorada e complexa”, destacou.
Com isso, grande parte dos produtores foi cerceada de contratar créditos com bancos oficiais e também com bancos privados, em razão de não possuírem a Licença Ambiental.
Em conseqüência disso, está acarretando inúmeros prejuízos sociais e econômicos para Rondônia, em decorrência da redução da produção agrícola, destacou o deputado Maurão de Carvalho.
“Sem o crédito rural dos bancos oficiais e privados, a área rondoniense cultivada reduziu drasticamente e reduzirá mais ainda, causando sérios danos para a economia estadual”, disse Maurão.
ALE/RO - DECOM – Geovani Berno
Foto: Marisvaldo José
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