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Auto Posto Ariquemes

Data: 18/10/2016 Compartilhe esta notícia

ARIQUEMES: TRE GARANTE MANDATO DE VEREADOR A ERNANDES AMORIM

A sessão de julgamento que aconteceu hoje no TRE/RO, após a apresentação do voto de vista da Juíza Federal Eleitoral Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral que declinou seu voto favorável a Ernandes Amorim.
Amorim disputou a eleição para vereador pelo PTB e conseguiu 2.354 votos dos eleitores de Ariquemes; no entanto o Ministério Público Eleitoral ingressou com o pedido de impugnação do registro de candidatura de Amorim o que foi atendido pela Juíza Eleitoral da 7ª Zona.
 
Amorim recorre da decisão – O conceituado Advogado Eleitoral Dr. Nelson Canedo Motta de Porto Velho, arregimenta o RECURSO ELEITORAL Nº 153-35.2016.6.22.0007 que finalizou com a vitória de Ernandes Amorim tendo sido convalidado os votos obtidos secretamente nas urnas no ultimo dia 2 de outro de 2016.
A espera deixou o recorrente com muita ansiedade tendo em vista o pedido de vista formulado pela Juíza Federal Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, a demora no retorno do processo a julgamento gerou no meio politico muita especulação – uns diziam que Amorim não conseguiria vencer essa demanda e outros afirmavam plena vitória do guerreiro Vermelho; finalmente hoje o processo foi colocado em pauta e com o voto da Magistrada favorável a Amorim.
 
O QUE MUDA COM A ENTRADA DE AMORIM
 
A primeira mudança é no quadro dos eleitos entra Amorim/PTB e sai Cap. Levi/PMDB.
Em sequencia deve haver alteração na composição dos grupos já formados para a eleição da mesa diretora da Câmara.
Agora o PTB conta com o assentamento de três vereadores são eles – AMORIM, NATAN LIMA E ZUL PINHEIRO.
 
POSSIBILIDADES DE NOVAS MUDANÇAS
 
Sim ainda resta a expectativa no julgamento do processo de Adair Moulaz atual Presidente da Câmara de Vereadores:
1ª – Caso Adair seja vitorioso no seu recurso e seus votos sejam contabilizados, ai volta à lista de eleitos o Cap. Levi e sai do páreo Zul Pinheiro.
2ª – Se Adair Moulaz perder o recurso à relação dos eleitos fica como está sem nenhuma mudança.
3ª – Em toda essa enxurrada de medidas judiciais ainda cabe ao Ministério Público Eleitoral recorre da decisão do TRE caso entenda que o julgamento não atendeu a legislação.
 
Fonte: AOR OLIVEIRA
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