25 de Janeiro de 2010 19:34:25
GIMA
vanvera 3

Início » Notícias » Rondônia » Exibindo Notícia

Auto Posto Ariquemes

Data: 22/04/2016 Compartilhe esta notícia

DGPC homenageia servidores no Dia do Policial Civil

Em alusão ao Dia do Policial Civil, a DGPC realizou evento nesta quarta-feira, 20.04, para comemorar a data.

A cerimônia teve participação de diversas autoridades como o Vice-Governador, Daniel Pereira, o Secretário de Segurança, Dr. Antônio Carlos dos Reis, o Delegado Geral de Polícia Civil, Dr. Eliseu Muller de Siqueira, O Delegado Geral Adjunto, Dr. Luiz Roberto de Mattos, o Corregedor Geral da Polícia Civil, Dr. Samir Fouad Abboud, o Deputado Estadual Léo Moraes, entre outros.

Na solenidade foram feitos agradecimentos pelas relevantes atividades desenvolvidas pela Polícia Civil, assim como informados alguns encaminhamentos visando aprimoramento institucional e valorização dos servidores. Também foi apresentado vídeo com alguns trabalhos da instituição nos últimos meses, em seguida houve homenagem com entrega de certificados de elogio aos delegados, agentes, escrivães, médicos legistas, técnicos em necropsia e datiloscopistas que se destacaram em suas funções recentemente.

A data 21 de abril

 

O Decreto Lei 9.208, de 29 de abril de 1946, designou Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes como patrono das Polícias Civis e Militares do Brasil.

Além disso, do dia do Policial Civil foi consagrado pela Lei 4.878, de 3 de dezembro de 1965, em seu art. 61, definindo sua data comemorativa em 21 de abril.

Isso se deve porque é na mesma data em que se comemora a memória de Tiradentes, mártir da inconfidência mineira, que prestou relevantes serviços na esfera militar e na vida civil, reconhecido pela luta da independência do Brasil, vindo a ser morto e esquartejado em 21 de abril de 1792, devido sai corajosa trajetória em defesa do país.

Dispositivos legais

http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-9208-29-abril-1946-417072-publicacaooriginal-1-pe.html

DECRETO-LEI Nº 9.208, DE 29 DE ABRIL DE 1946

Institui o Dia das Policias Civis e Militares, que será comemorado a 21 de abril.

O Presidente da República,

Considerando que entre os grandes da história pátria que se empenharam pela manutenção da ordem interna, avulta a figura heroica de Alferes Joaquim José da Silva Xavier (Tiradentes) o qual, anteriormente aos acontecimentos que foram base de nossa Independência, prestara à segurança pública, quer na esfera militar quer na vida civil, patrióticos serviços assinalados em documentos do tempo e de indubitável autenticidade;

Considerando que a ação do indômito protomártir da Independência, como o soldado da Lei e da Ordem, deve constituir um paradigma para os que hoje exercem funções de defesa da segurança pública, como sejam as polícias civis e militares, às quais incumbe a manutenção da ordem e resguardo das instituições:

Usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica instituído o Dia das Polícias Civis e Militares que será, comemorado todos os anos a 21 de Abril, data em que as referidas corporações em todo o país realizarão comemorações cívicas que terão como patrono o grande vulto da Inconfidência Mineira.

Rio de Janeiro, 29 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos Coimbra da Luz.

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4878.htm

LEI Nº 4.878, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965.

Dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: (…)

CAPÍTULO XIII

Das Disposições Gerais

 

Art. 61. O dia 21 de abril será consagrado ao Funcionário Policial Civil. (…)

 

Brasília, 3 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juracy Magalhães

Data: 22/04/2016 Compartilhe esta notícia
 
 
sobreira
Tigrão Veículos
LORYAL
Café Bem Cedo 2
moto mil
Adubar – Calcário de qualidade para o seu solo! – Vídeo
Novalar
Adubar no Site

www.ariquemes190.com.br
Copyright © 2008 - 2024 Todos os direitos reservados

Site desenvolvido por Prospect Plus