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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio do Centro de Atividades Extrajudiciais (CAEX) e do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), deflagrou nesta quinta-feira, 07 de abril, operação organizada para cumprir mandados de execução provisória de acórdãos condenatórios de competência originária do Tribunal de Justiça, ou confirmados em grau de recurso, com base no recente entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
Inicialmente deverão ser cumpridos 07 (sete) mandados de prisão expedidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nos autos dos processos nº 0102967-33.2006.822.0000 e 2000215-90.1999.822.0000, em desfavor dos ex-deputados Marcos Antônio Donadon, João Batista dos Santos, João Ricardo Gerólomo de Mendonça, Haroldo Franklin de Carvalho A. dos Santos, Ronilton Rodrigues Reis, Daniel Neri de Oliveira, Ellen Ruth Cantanhede Salles Rosa, todos condenados pela prática dos crimes de peculato, quadrilha, corrupção passiva e concussão, cujas penas em alguns casos chegaram até 17 (dezessete) anos de reclusão. Trata-se, ainda, dos efeitos das condenações obtidas na conhecida Operação Dominó que estavam suspensas, aguardando o julgamento dos recursos nas Cortes Superiores de Justiça.
Em decorrência do acompanhamento da tramitação dessas ações junto aos Tribunais Superiores, e subsidiado pelo novo posicionamento do STF, o CAEX/GAECO planejou e coordenou a presente operação, contando para tanto com o imprescindível apoio da Polícia Civil de Rondônia e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Os mandados de prisão estão sendo cumpridos nas cidades de Porto Velho, Vilhena, Jaru, Pimenta Bueno, Cacoal, e ainda, no Rio de Janeiro.
Já foram confirmadas as prisões dos ex-deputados João Batista dos Santos, João Gerólomo de Mendonça, Ronilton Rodrigues Reis e Daniel Neri de Oliveira.
Além dos acima mencionados, também foram expedidos mandados de prisão em desfavor dos ex-deputados Amarildo Almeida, José Carlos de Oliveira e Moisés José Ribeiro de Oliveira, que encontram-se em local incerto e não sabido.
Fonte: RONDONIAOVIVO com informações MP/RO
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